Tributação SCI e imposto de renda

Uma empresa imobiliária está sujeita ao imposto de renda por padrão. O princípio de uma SCI transparente é que a empresa não é tributada diretamente. Funciona da seguinte forma: a renda de aluguel da SCI (renda imobiliária) é distribuída proporcionalmente ao capital investido entre os sócios. Estes últimos declaram então os seus rendimentos individualmente, aos quais se aplica uma alíquota marginal de imposto sobre o rendimento e de contribuições para a segurança social (17,2%).

Os investidores devem, portanto, ter cuidado, pois os rendimentos prediais da SCI à qual estão associados podem colocá-los numa faixa de tributação mais elevada . Os ganhos de capital estão sujeitos ao regime fiscal normal, à alíquota de 36,2%. É bom saber: a aplicação do imposto de renda sobre os lucros gerados pela SCI afeta apenas os associados no final do ano fiscal .

https://www.remax.com.br/apartamentos-a-venda-em-taguatinga/

Se a venda de ações da SCI ocorrer antes desse prazo, o imposto incide sobre o novo associado. Os custos de um SCI também são dedutíveis do resultado anual . O que acontece se este for negativo? O déficit é então debitado da renda total do sócio, com um limite de transferência de 10.700 euros. O valor restante pode ser sacado da renda predial ao longo de um período de 10 anos.